UP RECURSOS HUMANOS

Assistente/Analista Operacional de Trade - Operação de Conta

São Paulo - SP
Presencial
1 Posição
Efetivo – CLT
Assistente
05/mar/2025
Período Integral

?? *Agência UP Recursos Humanos contrata:* ??

?? *Assistente e Analista Operacional (TRADE MARKETING)* ??

??*VT:* CONFORME UTILIZADO
??*VA:* R$ 163,57 POR MÊS
???*VR:* R$ 29,00 POR DIA.
??*ESCALA:* SEGUNDA A SEXTA - PRESENCIAL
??*HORÁRIO:* 08:30 ÀS 18:18 C/ 1 HORA DE INTERVALO
??*LOCAL:* SANTANA – ZONA NORTE
??*REGIME:* CLT

*Procuramos alguém que vista a camisa e queira crescer junto com a equipe!*

*Buscamos um profissional:*
? Engajado(a) e comprometido(a) com os resultados.
? Que queira fazer parte do time UP e cliente.
? Comunicativo(a), dinâmico(a) e autônomo(a).
? Com vontade de aprender e crescer profissionalmente.


*Atividades:*

• Auxílio na elaboração e envio de cartas de entrada para acesso dos promotores às lojas.
• Acompanhamento diário via aplicativo de promotores, garantindo a execução das atividades planejadas.
• Organização e atualização do book de fotos das execuções em loja.
• Produção e análise de relatórios operacionais e de desempenho dos promotores.
• Apoio na construção de apresentações no PowerPoint e materiais no Canva.
• Comunicação com o time de campo para alinhamento e acompanhamento de demandas.
• Controle de envios pelos Correios (materiais para promotores, documentos etc.).
• Gestão e controle de EPIs para os colaboradores.

*Requisitos:*
• Noções básicas de trade marketing e execução em loja.
• Conhecimento intermediário em Excel, PowerPoint e Canva.
• Perfil organizado, atento(a) a detalhes e com boa comunicação.
• Facilidade para trabalhar com ferramentas de gestão de promotores (aplicativos e relatórios).

*Diferenciais:*
• Experiência anterior em suporte operacional para times de campo.
• Vivência com trade marketing e promotores de vendas.

#LI-Onsite

Requisitos

Estudos
Ensino Médio (2º Grau)

Valorizado

Experiência profissional
Entre 1 e 3 anos

Benefícios

VT
VR
VA

Sobre UP RECURSOS HUMANOS

- Locação de mão-de-obra temporária .
.
.

.
.
.
.
.
.
.
.
.

.
.
.
.
.


.